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Preciso emitir CIOT?

Responda às perguntas abaixo e veja a orientação para a sua operação. É um guia geral: a regra do CIOT muda com a regulamentação da ANTT e deve ser confirmada na norma vigente.

O que é o CIOT

CIOT é o Código Identificador da Operação de Transporte, gerado na ANTT para registrar uma operação de transporte rodoviário de carga: quem contratou, quem transporta, a carga, o valor do frete e a forma de pagamento. Ele existe para dar transparência à relação entre quem contrata e quem executa o frete.

Quem costuma declarar o CIOT

  • Contratação de motorista autônomo (TAC): é o caso clássico. Quem contrata o autônomo para levar a carga mediante frete declara o CIOT antes de a viagem começar.
  • Subcontratação de transportadora: dependendo de quem contrata e de quem executa, a regulamentação pode exigir a declaração.
  • Frota própria, carga de terceiros: quando a sua empresa é contratada para o frete, vale conferir se o tipo de contratação exige o CIOT.
  • Frota própria, carga própria: transportar a própria mercadoria, sem contratar terceiros, em regra não envolve CIOT.

CIOT e piso mínimo de frete

Para carga lotação, o valor do frete declarado precisa respeitar o piso mínimo da ANTT; abaixo dele a declaração é recusada. Use a calculadora de piso mínimo de frete antes de combinar o valor.

CIOT e MDF-e

O CIOT pode ser informado dentro do MDF-e da viagem. No FRB você emite o CIOT e o MDF-e no mesmo sistema, e o CIOT pode ser informado no MDF-e.

Importante

Este conteúdo é informativo e não substitui a consulta à regulamentação da ANTT nem a orientação de um profissional habilitado. As obrigações e as penalidades podem mudar; confirme sempre a norma em vigor.

Declare o CIOT sem retrabalho

No FRB o CIOT é declarado com validação do piso mínimo, junto de CT-e, MDF-e, frota e financeiro.

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