O que é o CIOT
CIOT é o Código Identificador da Operação de Transporte, gerado na ANTT para registrar uma operação de transporte rodoviário de carga: quem contratou, quem transporta, a carga, o valor do frete e a forma de pagamento. Ele existe para dar transparência à relação entre quem contrata e quem executa o frete.
Quem costuma declarar o CIOT
- Contratação de motorista autônomo (TAC): é o caso clássico. Quem contrata o autônomo para levar a carga mediante frete declara o CIOT antes de a viagem começar.
- Subcontratação de transportadora: dependendo de quem contrata e de quem executa, a regulamentação pode exigir a declaração.
- Frota própria, carga de terceiros: quando a sua empresa é contratada para o frete, vale conferir se o tipo de contratação exige o CIOT.
- Frota própria, carga própria: transportar a própria mercadoria, sem contratar terceiros, em regra não envolve CIOT.
CIOT e piso mínimo de frete
Para carga lotação, o valor do frete declarado precisa respeitar o piso mínimo da ANTT; abaixo dele a declaração é recusada. Use a calculadora de piso mínimo de frete antes de combinar o valor.
CIOT e MDF-e
O CIOT pode ser informado dentro do MDF-e da viagem. No FRB você emite o CIOT e o MDF-e no mesmo sistema, e o CIOT pode ser informado no MDF-e.
Importante
Este conteúdo é informativo e não substitui a consulta à regulamentação da ANTT nem a orientação de um profissional habilitado. As obrigações e as penalidades podem mudar; confirme sempre a norma em vigor.